quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Transportes

Bem vindos a nova onde revolucionaria do Blog...Já que agora é moda eu também decidi aderir...
Logo para começar a questão dos transportes...mas deixo a escrita ao cargo do Tugaleaks:

Link para o original: http://www.tugaleaks.com/boicote-transportes-publicos.html

Boicote ao Pagamento dos Transportes Públicos em 2012
A partir de 1 de Janeiro de 2012 começa um Boicote ao Pagamento de Transportes Públicos. O objetivo deste boicote é:
» Continuação dos passes 4_18, sub23 e sénior.
» Anulação dos aumentos tarifais de Agosto.
» Continuação de todas as carreiras e horários/ não à supressão.
O boicote consiste em ocupar os transportes públicos sem validar, sem comprar títulos de viagem, sem pagar mensalidades e sem pagar multas. Estratégias como fugir à fiscalização, fornecer moradas falsas no momento do auto e protelar indefinidamente o pagamento das multas são formas de desobediência pacífica e aceitáveis.
Muitos estudantes dependem do passe para se deslocarem para a escola. O seu fim é um ataque brutal ao orçamento familiar, que já é reduzido face aos cortes nos rendimentos e ao aumento do custo de vida. Milhares de jovens passam fome e são obrigados a abandonar os estudos!
Por outro lado, o fim do passe sénior é um atentado à dignidade dos idosos. Milhares de idosos vivem numa situação de miséria com pensões baixíssimas e o fim dos transportes para eles é mais um sacrifício incomportável.
E, apesar de todos os aumentos brutais, a qualidade dos transportes é cada vez mais degradante. A supressão de carreiras impede as populações de se deslocarem para o centro. Deste modo, as pessoas serão obrigadas a recorrer a empresas de transporte privadas que irão praticar preços elevados.
O governo não tem ouvido os protestos contra a austeridade; tem ignorado o povo e imposto sacrifícios em benefício dos Bancos. Não chega refilar é preciso subir o volume do protesto!

Deixar legalmente prescrever uma multa por falta de titulo de transporte

Existem três leis a consultar para entender a forma de evasão à coima explicados em detalhe neste link.
Mas para resumir, o DL n.º 433/82, de 27 de Outubro no Art 27º indica:
O procedimento por contra-ordenação extingue-se por efeito da prescrição logo que sobre a prática da contra-ordenação hajam decorrido os seguintes prazos:
a) Cinco anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante máximo igual ou superior a (euro) 49879,79;
b) Três anos, quando se trate de contra-ordenação a que seja aplicável uma coima de montante igual ou superior a (euro) 2493,99 e inferior a (euro) 49879,79;
c) Um ano, nos restantes casos.
Para verificar os meios legais ao dispor para fazer “demorar” esta mesma multa, solicita-se a consulta do texto no link já indicado.


Dá-que pensar não dá?
Podemos-nos atrasar...Mas nada nos para...I am B...de Bingança ;)

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